DECRETO N. 2.051, DE 13 DE MAIO DE 1911

Perdoa o sentenciado Augusto Carmello do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, nos termos do artigo 36 n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Augusto Carmello do resto da pena de quatro annos; de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em 7 de Agosto de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo 13 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA