DECRETO N.2.052, DE 13 DE MAIO DE 1911
Perdoa o sentenciado Egydio Pires do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolver
perdoar o sentenciado Egydio Pires do resto da pena de dez annos e seis
mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Campinas, em sessão de 1 ° de Junho de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA