DECRETO N.2.053, DE 13 DE MAIO DE 1911
Perdoa o sentenciado Francelino Eugenio de Oliveira do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Francelino Eugenio de Oliveira do resta da pena de dez
annos e seis mezes de prisão cellular, convertida para a de doze annos
e tres mezes de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da
comarca de Batataes, em sessão de 25 de Abril de 1902.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Maio de 1911.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.