DECRETO N.2.055, DE 13 DE MAIO DE 1911
Perdôa o sentenciado Jesuino Antonio Paes do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 36, n.5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o
sentenciado Jesuino Antonio Paes do resto da pena de dez annos e seis
mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Campinas, em sessão de 10 de Setembro de 1904.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.