DECRETO N.2.056, DE 13 DE MAIO DE 1911

Perdôa o sentenciado Romulo Mathias Barbosa do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 36, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Romulo Mathias Barbosa do resto da pena de quatro annos e nove mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Avoré, em sessão de 3 de Abril de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.