DECRETO N.2.058, DE 31 DE MAIO DE 1911
Abre um credito de 470:000$000,
supplementar é verba, do § 12, art 6.° do
Orçamento vigente para occorrer ás despesas com
acquisição de material movel, mudança de trilhos e
outros mehoramentos da Estrada de Ferro Funilense.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorizição concedida pelo artigo 83 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, um credito de quatrocentos e setenta contos de
réis (470.000$000), supplementar á verba do § 12,
art. 6.° do Oraçamento vigente, para as despesas com
acquisição de material movel, mudança de trilhos e
outros melhoramentos da Estrada de Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.