DECRETO N.2.058, DE 31 DE MAIO DE 1911

Abre um credito de 470:000$000, supplementar é verba, do § 12, art 6.° do Orçamento vigente para occorrer ás despesas com acquisição de material movel, mudança de trilhos e outros mehoramentos da Estrada de Ferro Funilense.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorizição concedida pelo artigo 83 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de quatrocentos e setenta contos de réis (470.000$000), supplementar á verba do § 12, art. 6.° do Oraçamento vigente, para as despesas com acquisição de material movel, mudança de trilhos e outros melhoramentos da Estrada de Ferro Funilense.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Maio de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.