DECRETO N.2.060, DE 3 DE JUNHO DE 1911

Dispõe sobre férias das escolas normaes de São Carlos, Pirassununga e Botucatú

O Presidente do Estado,
Considerando que a escola normal de S. Carlos e as normaes primaiias de Pirassununga e Botucatú, por motivo das respectivas installações, só foram inauguradas : a primeira a 22 de Março, a segunda a 1.° e a ultima a 16 de Maio deste anno;
Considerando que taes escolas ficaram por isso com o anno lectivo diminuido;
Usando da attribuição que lhe é conferida pelo artigo 36, n. 2, da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo unico. - No presente anno, para ditas escolas de São Carlos, Pirassunuga e Botucatú, o periodo de férias estabelecido pelo artigo 6.º do decreto n. 1882, de 6 de Junho de 1910 e artigo 10, n. 5 do decreto n. 2025, de 29 de Março de 1911. fica excepecionalmente reduzido aos dias que decorrerem de 20 a 30 de Junho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de Junho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES..