DECRETO N.2.062, DE 17 DE JUNHO DE 1911 

Approva os estudos definitivos do trecho da via ferrea a que se referiu o decreto n. 1860, de 26 de Abril de 1910 e que partindo ao ponto mais conveniente da linha de São João da Bocaina a Bariry, termine em Jahú e em Ayrosa Galvão, estações da rêde da Companhia Publica de Vias Ferreas e Fluviaes, e dá outra providencia,

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam approvados os documentos a este annexos e que serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do segundo trecho, com 31.341,65 metros de extensão, da via ferrea concedida pelo decreto n. 1860, de 26 de Abril de 1910, devendo ser adoptada entre as estacas 1173 + 19.05 e 1560 - 1607 + 1835 a variante traçada em azul na planta.
Artigo 2.° - Ficam da mesma forma approvados os documentos complementares dos estudos definitivos do primeiro trecho, referidos no artigo 2.° do decreto n. 1996, de 3 de Fevereiro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS,
A. DE PADUA SALLES.