DECRETO N.2.062, DE 17 DE JUNHO DE 1911
Approva os estudos definitivos do
trecho da via ferrea a que se referiu o decreto n. 1860, de 26 de Abril
de 1910 e que partindo ao ponto mais conveniente da linha de São
João da Bocaina a Bariry, termine em Jahú e em Ayrosa
Galvão, estações da rêde da Companhia
Publica de Vias Ferreas e Fluviaes, e dá outra providencia,
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Ficam
approvados os documentos a este annexos e que serão archivados
na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas depois de rubricados pelo respectivo
director, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do segundo
trecho, com 31.341,65 metros de extensão, da via ferrea
concedida pelo decreto n. 1860, de 26 de Abril de 1910, devendo ser
adoptada entre as estacas 1173 + 19.05 e 1560 - 1607 + 1835 a variante
traçada em azul na planta.
Artigo 2.° - Ficam da mesma forma approvados os documentos
complementares dos estudos definitivos do primeiro trecho, referidos no
artigo 2.° do decreto n. 1996, de 3 de Fevereiro de 1911.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS,
A. DE PADUA SALLES.