DECRETO N.2.063, DE 17 DE JUNHO DE 1911
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriadas, na fórma da lei, as áreas de 3.600m.² (60m.
x 60m.), cada uma, necessarias nos diversos nucleos coloniaes do
Estado, para construcção de predios destinados a servir de escolas
publicas primarias.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a
conveniencia de poder ser dado cumprimento á disposição do artigo 167
do decreto n. 1.458, da 10 de Abril de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - São declaradas de utilidade publica para serem
desapropriadas, na fórma da lei, as áreas de tres mil e seisentos
metros quadrados (3,600m²) sessenta metros por sessenta (60m. x 60m.)
cada uma, necessarias nos diversos nucleos coloniaes do Estado, afim de
serem construidos os predios destinados a servir de escolas publicas
primarias, de modo que possam ser matriculados os filhos dos colonos
concessionarios de lotes, de accôrdo com o estatuido no artigo 167 do
decreto n. 1458, de 10 do Abril de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 do Junho do 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.