DECRETO N.2.064, DE 17 DE JUNHO DE 1911

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, com 25 kilometros de extensão, comprehendido entre as estações de Jatahy e Capão da Cruz.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Companhia Mogyana de Estrada de Ferro e Navegação auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho, com 25 kilometros de extensão, comprehendido entre as estações de Jatahy e Capão da Cruz, do ramal de Jatahy a Ribeirão Preto, que lhe foi concedido pelo decreto n. 1849, de 29 de Março de 1910, e comprehende as estações de Cyronde, Tatuca e Capão da Cruz respectivamente nos kilometros 31, 40 e 48 a contar de São Simão.
Artigo 2.° - Vigorarão as tarifas approvadas pelo decreto n. 1934, de 15 de Novembro de 1910 e os regulamentos de transporte e do telegrapho electrico que se acham em vigor nas outras linhas de concessão estadual da mesma Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.