DECRETO N.2.066, DE 28 DE JUNHO DE 1911

Approva os estudos definitivos do prolongamento, até as raias de Minas, da Estrade Ferro de Campo Limpo a Bragança

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia S. Paulo Railway e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos do trecho de via ferrea entre Bragança e as raias de Minas-Geraes, ao qual se referiu o termo de accôrdo entre o Governo e a Companhia, assignado em 3 de Janeiro do corrente anno; adoptando-se a variante projectaria entre as estacas 103 x 4,40 e 167 x 2,00, e devendo os mesmos documentos serem archivados na Secretaria da agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo director da Directoria de Viação.

Palacio do Governo do Estado de Sáo Paulo, aos 28 de Junho de 1911.

M, J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.