DECRETO N. 2.069, DE 5 DE JULHO DE 1911

Reorganiza a Directoria de Industria Animal da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, de conformidade com a Lei n.1205, de 6 de Setembro de 1910,
Decreta:

CAPITULO I

DOS FINS E DA ORGANISAÇÃO DA DIRECTORIA

Artigo 1.º - A Directoria de Industria Animal, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, comprehende os seguintes estabelecimentos:
1.º - Posto Zootechino Central «Dr. Carlos Botelho»;
2.º - Posto de Seleção do Gado Nacional;
3.º - Estações Zootechnicas Regionaes;
4.º - Estabecimentos congeneres fundados com o fim de promover o melhoramento dos animaes do Paiz e a adaptação dos exoticos.
Artigo 2.º - A Directoria de Industria Animal terá a sua sede no Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho», sob a immediata direcção do Director da Directoria de Industria Animal serão executados os seguintes serviços.
Artigo 3.º - No Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho», sob a immediata direcção do Director da Directoria de Industria Animal serão executados os seguintes serviços:
1.º - Ensaios de acclimação do gado exotico mais adaptavel ás condições mesologicos do Estado e dos systemas de criação.
2.º - Ensaios de cultura das plantas forrageiras exoticas e nacionaes.
3.º - Importação de reproductores para os estabelecimentos do Estado e para os particulares.
4.º - Leilões, feiras ou exposições periodicas de reproductores nascidos no Posto, no Estado ou importados.
5.º - Estudo das epizzotia,  indicando ou pondo em pratica os meios aconselhados para os previnir ou combater.
6.º - Informações, pareceres ou instrucções, que forem solicitadas pelos criadores do Estado, sobre assumptos zootechnicos ou correlativos.
7.º - Publicação do «Criador Paulista», como meio de propaganda zootechnica.
Artigo 4.º - O Pessoal da Directoria de Industria Animal, com exercicio no «Posto Zoorechnico Central» «Dr. Carlos Botelho» será o seguinte:
Director da Directoria de Industria Animal;
Chefe do Serviço de Veterinaria;
Chefe de Estábulos e Cavallariças;
3 Ajudantes veterinarios;
1 Auxiliar de Veterinario;
1 Chefe de culturas;
1 Auxiliar de cavallariças;
1 Auxiliar de estabulo;
1 Redactor do «Criador Paulista»;
1 Escripturario;
1 Dactylographo;
1 Comprador;
1 Porteiro.

§ unico. - A directoria de Industria Animal terá um subdirector a quem incumbirá superintender o Posto de Selecção do Gado Nacional e as Estações Zootechnicas Regionaes, competindo-lhe tambem substituir o Director em suas faltas e impedimentos.

Artigo 5.º - Além do pessoal constante do artigo antecedente serão admittidos no Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho» os trabalhadores necessarios para os serviços, em numero e com salarios que forem auctorizados pelo Governo.
Artigo 6.º - Emquanto fôr conveniente continuará a funccionar no Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho» uma estação de monta, com os reproductores necessarios.
Artigo 7.º - A cargo dos Chefes do Serviço de Veterinaria e de Estabulos e Cavallariças, haverá no Posto Zootechnico e de Veterinaria para o preparo de pessoal habilitado ao tratamento racional e ao curativo das molestias mais communs dos animaes.

§ 1.º - Estes cursos serão gratuitos e essencialmente praticos, conforme programmas que serão opportunamente expedidos.

§ 2.º - Os alumnos que terminarem estes cursos receberão um  certicado, que comprove a sua habilitação.

Artigo 8.º - A cargo do chefe do Serviço de Veterinaria haverá no Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho» um pequeno labotaratorio para os estudos de bactoriologia, devendo ser contractados com o Instituto Pasteur os trabalho9s de maior monta, taes como a preparação de sôros, vaccinas e outros.
Artigo 9.º - O posto e Seleção do Gado Nacional, situado em Nova Odessa, deverá possuir um rebanho composto de bovinos das raças Caracú e Mocha.
Artigo 10. - O methodo adoptado para o melhoramento do gado será o de seleção e alimentação racional.

§ unico. - O melhoramento será feito, tendo-se em vista as funcções economicas, relativas á producção do gado para carne e para leite.

Artigo 11. - Será organizado no Posto de Selecção o livro genealogico (Herd-BooK) para o resgistro dos animaes pertecentes ás duas raças em melhoramento.
Artigo 12. - Funccionará no Posto de Selecção uma leiteria modelo para a propaganda dos methodos mais aperfeiçoados da industria de lacticinios.
Artigo 13. - O Pessoal do Posto de Selecção do Gado Nacional será o seguinte:
Um Director;
Um  Encarregado de Lacticinios;
Um Chefe de Culturas;
Um Dactylographo, que tambem será auxiliar da Secção de Lacticinios.
O pessoal operario necessario para o serviço, de accôrdo com o que fôr auctorizado pelo Governo.
Artigo 14. - As estações Zootechnicas Regionaes serão situadas nos municipios do Estado, designados pelo Governo e em logares accessiveis aos pecuaria, e onde as respectivas camaras municipaes houverem feito as necessarias installações, de accôrdo com a planta e o orçamento préviamente fornecidos pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 15. - Essas estações terão reproductores de raças escolhidas, de modo que possam dar bons resultados com a criação existente e condições locaes; os reproductores serão fornecidos e mantidos pelo Governo, com  auxilio das camaras municipaes.
Artigo 16. - Annexo ás Estações Zootechnicas, haverá um campo de demonstração de culturas forrageiras, explorado racionalmente.
Artigo 17. - Em cada Estação, a alimentação dos reproductores será feita de accôrdo com as tabellas organizadas pela Directoria de Industria Animal.
Artigo 18. - As estações Zootechnicas Regionaes terão o seguinte pessoal:
Um encarregado com os vencimentos de 3:600$000 a 4:800$000, confórme a importancia do serviço e o numero de operarios necessarios de accôrdo com as auctorizações do Governo.
Artigo 19. - Todos os tranalhos scientificos, feitos pelo pessoal technico da Directoria de Industria Animal, serão publicados; assim como todos os demais de utilidade praticae xecutados nos estabelecimentos zootechnicos do Estado.
Artigo 20. - O director e Sub-Director da Directoria de Industria Animal, executarão os serviços proprios de seu cargo que lhes forem determinados pelo Secretario da Agricultura.

§ unico. -  Aos demais empregados incumbe a execução dos trabalhos que lhes forem indicados pelos seus superiores hierarchicos e que não forem extranhos aos serviços da Directoria de Industria Animal.

Artigo 21. - Os vencimentos do pessoal da Directoria de Industria Animal são os constantes da tabellas annexa.
Artigo 22. - São applicaveis á Directoria de Industria Animal todas as disposições do Decreto n. 1992-A, de 31 de Janeiro do corrente anno, e que não forem contrarias ao disposto no presente decreto.
Artigo 23. - O cargo de Sub-Director será supprimido logo que se dê a vaga do cargo de Director.
Artigo 24. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 e Julho de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.

Tabella dos vencimentos do pessoal da Directoria de Industria Animal, a que se refere o Decreto n.2069 desta data




OBSERVAÇÕES

a) Os empregados da Directoria quando em serviço fóra da localidade ou séde do estabelecimento em que servirem, perceberão mais uma diaria egual a que fôr arbitrada para os empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
b) O cargo de director quando fôr exercido por um profissional diplomado terá os vencimentos de 15:000$000 annuaes.
c) O pessoal technico da Directoria poderá ser contractado no extrangeiro com os vencimentos que forem estipulados no contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.

Foi nomeado o seguinte pessoal, para a Directoria de Industria Animal, de conformidade com o Decreto n. 2069, de 5 de Julho de 1911.
Director, Luiz Misson; Sub-Director, Mario Maldonado, Chefe de Estabulos e Cavallariças, Marcilio Penteado; Ajudante Veterinario, Luiz Picollo; Auxiliar Veterinario, Hermano Alliata Bronner; Chefe de Culturas, José Cordeiro de Arruda; Auxiliar de Cavallariças, Manoel Ferreira; Auxiliar de Estabulos, José de Vasconcellos; Redactor do «Criador Paulista», Ricardo E. Ferreira de Carvalho; Escripturario, Arthur Barreto de Aguiar; Dactylographo, alexandrino Gomes Nunes; Comprador, Aurelio Franco; Porteiro, Francisco José Alves; Director do Posto de Selecção do Gado Nacional, Paulo Ernar de Sousa Nogueira; Encarregado de Lacticinios, Otto Ernesto Behmer; Chefe de Culturas, Thomaz Steagll; Dactylographo, Otto Stephan; Encarregado da Estação Zootechnica Regional de Batataes, Armando Joaquim de Lima; Encarregado da Estação Zootechnica Regional «Coronel Fernando Prestes», de Itapetininga, Plinio Pompeu de Toledo Piza; Encarregado da Estação Zootechnica Regional, de Barretos; Joviano Cortez Rennó Ferreira; Encarregado da Estação Zootechnica Regional «Dr. Padua Salles», de São Carlos, Martiniano Medina.