DECRETO N. 2.069, DE 5 DE JULHO DE 1911
Reorganiza a Directoria de Industria Animal da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O Dr. Presidente do Estado de São Paulo, de conformidade com a Lei n.1205, de 6 de Setembro de 1910,
Decreta:
CAPITULO I
DOS FINS E DA ORGANISAÇÃO DA DIRECTORIA
Artigo 1.º
- A Directoria de Industria Animal, da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, comprehende os
seguintes estabelecimentos:
1.º - Posto Zootechino Central «Dr. Carlos Botelho»;
2.º - Posto de Seleção do Gado Nacional;
3.º - Estações Zootechnicas Regionaes;
4.º
- Estabecimentos congeneres fundados com o fim de promover o
melhoramento dos animaes do Paiz e a adaptação dos
exoticos.
Artigo 2.º
- A Directoria de Industria Animal terá a sua sede no Posto
Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho», sob a immediata
direcção do Director da Directoria de Industria Animal
serão executados os seguintes serviços.
Artigo 3.º
- No Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho», sob a
immediata direcção do Director da Directoria de Industria
Animal serão executados os seguintes serviços:
1.º
- Ensaios de acclimação do gado exotico mais adaptavel
ás condições mesologicos do Estado e dos systemas
de criação.
2.º - Ensaios de cultura das plantas forrageiras exoticas e nacionaes.
3.º - Importação de reproductores para os estabelecimentos do Estado e para os particulares.
4.º
- Leilões, feiras ou exposições periodicas de
reproductores nascidos no Posto, no Estado ou importados.
5.º - Estudo das epizzotia, indicando ou pondo em pratica os meios aconselhados para os previnir ou combater.
6.º
- Informações, pareceres ou instrucções,
que forem solicitadas pelos criadores do Estado, sobre assumptos
zootechnicos ou correlativos.
7.º - Publicação do «Criador Paulista», como meio de propaganda zootechnica.
Artigo 4.º
- O Pessoal da Directoria de Industria Animal, com exercicio no
«Posto Zoorechnico Central» «Dr. Carlos
Botelho» será o seguinte:
Director da Directoria de Industria Animal;
Chefe do Serviço de Veterinaria;
Chefe de Estábulos e Cavallariças;
3 Ajudantes veterinarios;
1 Auxiliar de Veterinario;
1 Chefe de culturas;
1 Auxiliar de cavallariças;
1 Auxiliar de estabulo;
1 Redactor do «Criador Paulista»;
1 Escripturario;
1 Dactylographo;
1 Comprador;
1 Porteiro.
§ unico.
- A directoria de Industria Animal terá um subdirector a quem
incumbirá superintender o Posto de Selecção do
Gado Nacional e as Estações Zootechnicas Regionaes,
competindo-lhe tambem substituir o Director em suas faltas e
impedimentos.
Artigo 5.º
- Além do pessoal constante do artigo antecedente serão
admittidos no Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos
Botelho» os trabalhadores necessarios para os serviços, em
numero e com salarios que forem auctorizados pelo Governo.
Artigo 6.º
- Emquanto fôr conveniente continuará a funccionar no
Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho» uma
estação de monta, com os reproductores necessarios.
Artigo 7.º
- A cargo dos Chefes do Serviço de Veterinaria e de Estabulos e
Cavallariças, haverá no Posto Zootechnico e de
Veterinaria para o preparo de pessoal habilitado ao tratamento racional
e ao curativo das molestias mais communs dos animaes.
§ 1.º - Estes cursos serão gratuitos e essencialmente praticos, conforme programmas que serão opportunamente expedidos.
§ 2.º - Os alumnos que terminarem estes cursos receberão um certicado, que comprove a sua habilitação.
Artigo 8.º
- A cargo do chefe do Serviço de Veterinaria haverá no
Posto Zootechnico Central «Dr. Carlos Botelho» um pequeno
labotaratorio para os estudos de bactoriologia, devendo ser
contractados com o Instituto Pasteur os trabalho9s de maior monta, taes
como a preparação de sôros, vaccinas e outros.
Artigo 9.º - O posto e
Seleção do Gado Nacional, situado em Nova Odessa,
deverá possuir um rebanho composto de bovinos das raças
Caracú e Mocha.
Artigo 10. - O methodo adoptado para o melhoramento do gado será o de seleção e alimentação racional.
§ unico. - O melhoramento
será feito, tendo-se em vista as funcções
economicas, relativas á producção do gado para
carne e para leite.
Artigo 11. - Será
organizado no Posto de Selecção o livro genealogico
(Herd-BooK) para o resgistro dos animaes pertecentes ás duas
raças em melhoramento.
Artigo 12. - Funccionará
no Posto de Selecção uma leiteria modelo para a
propaganda dos methodos mais aperfeiçoados da industria de
lacticinios.
Artigo 13. - O Pessoal do Posto de Selecção do Gado Nacional será o seguinte:
Um Director;
Um Encarregado de Lacticinios;
Um Chefe de Culturas;
Um Dactylographo, que tambem será auxiliar da Secção de Lacticinios.
O pessoal operario necessario para o serviço, de accôrdo com o que fôr auctorizado pelo Governo.
Artigo 14. - As
estações Zootechnicas Regionaes serão situadas nos
municipios do Estado, designados pelo Governo e em logares accessiveis
aos pecuaria, e onde as respectivas camaras municipaes houverem feito
as necessarias installações, de accôrdo com a
planta e o orçamento préviamente fornecidos pela
Secretaria da Agricultura.
Artigo 15. - Essas
estações terão reproductores de raças
escolhidas, de modo que possam dar bons resultados com a
criação existente e condições locaes; os
reproductores serão fornecidos e mantidos pelo Governo, com
auxilio das camaras municipaes.
Artigo 16. - Annexo ás
Estações Zootechnicas, haverá um campo de
demonstração de culturas forrageiras, explorado
racionalmente.
Artigo 17. - Em cada
Estação, a alimentação dos reproductores
será feita de accôrdo com as tabellas organizadas pela
Directoria de Industria Animal.
Artigo 18. - As estações Zootechnicas Regionaes terão o seguinte pessoal:
Um encarregado com os vencimentos de 3:600$000 a 4:800$000,
confórme a importancia do serviço e o numero de operarios
necessarios de accôrdo com as auctorizações do
Governo.
Artigo 19. - Todos os tranalhos
scientificos, feitos pelo pessoal technico da Directoria de Industria
Animal, serão publicados; assim como todos os demais de
utilidade praticae xecutados nos estabelecimentos zootechnicos do
Estado.
Artigo 20. - O director e
Sub-Director da Directoria de Industria Animal, executarão os
serviços proprios de seu cargo que lhes forem determinados pelo
Secretario da Agricultura.
§ unico. - Aos
demais empregados incumbe a execução dos trabalhos que
lhes forem indicados pelos seus superiores hierarchicos e que
não forem extranhos aos serviços da Directoria de
Industria Animal.
Artigo 21. - Os vencimentos do pessoal da Directoria de Industria Animal são os constantes da tabellas annexa.
Artigo 22. - São
applicaveis á Directoria de Industria Animal todas as
disposições do Decreto n. 1992-A, de 31 de Janeiro do
corrente anno, e que não forem contrarias ao disposto no
presente decreto.
Artigo 23. - O cargo de Sub-Director será supprimido logo que se dê a vaga do cargo de Director.
Artigo 24. - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 e Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.
Tabella dos vencimentos do pessoal da Directoria de Industria Animal, a que se refere o Decreto n.2069 desta data
OBSERVAÇÕES
a) Os empregados da Directoria
quando em serviço fóra da localidade ou séde do
estabelecimento em que servirem, perceberão mais uma diaria
egual a que fôr arbitrada para os empregados da Secretaria de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
b) O cargo de director quando fôr exercido por um profissional diplomado terá os vencimentos de 15:000$000 annuaes.
c) O pessoal technico da
Directoria poderá ser contractado no extrangeiro com os
vencimentos que forem estipulados no contracto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.
Foi nomeado o seguinte pessoal, para a Directoria de Industria Animal,
de conformidade com o Decreto n. 2069, de 5 de Julho de 1911.
Director, Luiz Misson; Sub-Director, Mario Maldonado, Chefe de
Estabulos e Cavallariças, Marcilio Penteado; Ajudante
Veterinario, Luiz Picollo; Auxiliar Veterinario, Hermano Alliata
Bronner; Chefe de Culturas, José Cordeiro de Arruda; Auxiliar de
Cavallariças, Manoel Ferreira; Auxiliar de Estabulos,
José de Vasconcellos; Redactor do «Criador
Paulista», Ricardo E. Ferreira de Carvalho; Escripturario, Arthur
Barreto de Aguiar; Dactylographo, alexandrino Gomes Nunes; Comprador,
Aurelio Franco; Porteiro, Francisco José Alves; Director do
Posto de Selecção do Gado Nacional, Paulo Ernar de Sousa
Nogueira; Encarregado de Lacticinios, Otto Ernesto Behmer; Chefe de
Culturas, Thomaz Steagll; Dactylographo, Otto Stephan; Encarregado da
Estação Zootechnica Regional de Batataes, Armando Joaquim
de Lima; Encarregado da Estação Zootechnica Regional
«Coronel Fernando Prestes», de Itapetininga, Plinio Pompeu
de Toledo Piza; Encarregado da Estação Zootechnica
Regional, de Barretos; Joviano Cortez Rennó Ferreira;
Encarregado da Estação Zootechnica Regional «Dr.
Padua Salles», de São Carlos, Martiniano Medina.