DECRETO N.2.072, DE 10 DE JULHO DE 1911

Annexa ás escolas normaes primarias de Campinas, Piracicaba e Guaratinguetá os grupos escolares Quirino dos Santos, Moraes Barros e Flaminio Lessa.

O Presidente do Estado, de accôrdo com o artigo 99 do decreto n. 2.025, de 29 de Março ultimo,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam respectivamente annexadas ás escolas normaes primarias de Campinas, Piracicaba e Guaratinguetá os grupos escolares Quirino dos Santos, Moraes Barros e Flaminio Lessa.
Artigo 2.° - Estes estabelecimentos passam a denominar-se grupos escolares modelos e nelles serão observadas as disposições constantes do citado artigo 99 e seus .§§ 1.°, 2.° a 3.° alem de outros que lhe forem applicaveis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.