DECRETO N.2.072, DE 10 DE JULHO DE 1911
Annexa ás escolas normaes
primarias de Campinas, Piracicaba e Guaratinguetá os grupos
escolares Quirino dos Santos, Moraes Barros e Flaminio Lessa.
O Presidente do Estado, de accôrdo com o artigo 99 do decreto n. 2.025, de 29 de Março ultimo,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
respectivamente annexadas ás escolas normaes primarias de
Campinas, Piracicaba e Guaratinguetá os grupos escolares Quirino
dos Santos, Moraes Barros e Flaminio Lessa.
Artigo 2.° - Estes estabelecimentos passam a denominar-se
grupos escolares modelos e nelles serão observadas as
disposições constantes do citado artigo 99 e seus
.§§ 1.°, 2.° a 3.° alem de outros que lhe forem
applicaveis.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.