DECRETO N.2.073, DE 10 DE JULHO DE 1911
Altera, ao presente anno, o encerramento das aulas do Gymnasio de Campinas
O Presidente do Estado de São Paulo,
Considerando que em consequencia de obras no predio do Gymnasio de
Campinas foi suspenso o funccionamento das aulas do mesmo Gymnasio,
suspensão que se prolongará até fins de Agosto;
Considerando que por esse motivo fica o Gymnasio com o anno lectivo diminuido ;
Usando da attribuição que lhe confere o artigo 38 n. 8 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo unico. - No presente anno lectivo, as aulas do Gymnasio de Campinas serão encerradas a 31 de Janeiro de 1912.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.