DECRETO N.2.075, DE 10 DE JULHO DE 1911
O
Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr.
Secretario dos Negocios do Interior e usando da
auctorização que lhe é concedida pelo artigo
n. 55 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para
occorrer ás despesas com a installação da
Escola Normal Primaria de Pirassununga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de
1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.