DECRETO N.2.076, DE 10 DE JULHO DE 1911

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 50:000$000 para occorrer as despesas com a installação da Escola Normal Primaria de Botucatú.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 55 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para occorrer ás despesas com a installação da Escola Normal Primaria de Botucatú.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.