DECRETO N.2.077, DE 10 DE JULHO DE 1911

Abre no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 60:000$000 para occorrer ás despesas de installação e funccionamento da Escola Normal de Itapetininga.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 45 da lei n. 1215, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de sessenta contos de réis (60:000$000), para occorrer as despesas de installação e funccionamento da Escola Normal de Itapetininga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.