DECRETO N.2.078, DE 15 DE JULHO DE 1911
O dr. Presidente do Estado,
attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos
Negocios do Interior e, usando da auctorização que lhe
é concedida pelo artigo 3.° da lei n. 1245, de 30 de
Dezembro de 1910
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do
Interior, um credito supplementar de cento e vinte contos novecentos e
vinte mil réis (120:920$000), para occorrer as despesas do
§ 8.° do artigo 2.° da lei do orçamento vigente,
com o desdobramento e pagamento dos professores auxiliares da Escola
Normal da Capital.
Palacio do Governo de São Paulo, 15 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.