DECRETO N. 2.079, DE 20 DE JULHO DE 1911

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho da Estrada de Ferro São Paulo e Minas comprehendido entre a estação de Gongonhal, no kilometro 86 , a partir de Bento Quirino, ás raias do Estado de Minas Geraes, proximamente no kilometro 106. 

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo e Minas e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro de São Paulo e Minas auctorizada a abrir ao trafego publico o trecho entre a estação de Congonhal e as raias do Estado de Minas Geraes, da estrada de ferro a que se referiram os decretos ns. 1316, de 13 de Setembro de 1905, ns.2065, de 28 de Junho de 1911.
Artigo 2.° - Dentro de 6 mezes, a contar desta data, a Companhia deverá construir os edificios que forem exigidos pelas necessidades do trafego e cercar lateralmante toda a linha em trafego.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 20 de Julho de 1911.
M J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.