DECRETO N. 2.079, DE 20 DE JULHO DE 1911
Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho da Estrada de Ferro São Paulo e Minas comprehendido entre a estação de Gongonhal, no kilometro 86 , a partir de Bento Quirino, ás raias do Estado de Minas Geraes, proximamente no kilometro 106.
O
Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São
Paulo e Minas e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de
Ferro de São Paulo e Minas auctorizada a abrir ao trafego
publico o trecho entre a estação de Congonhal e as
raias do Estado de Minas Geraes, da estrada de ferro a que se referiram
os decretos ns. 1316, de 13 de Setembro de 1905, ns.2065, de 28 de
Junho de 1911.
Artigo 2.° - Dentro de 6 mezes, a contar
desta data, a Companhia deverá construir os edificios que
forem exigidos pelas necessidades do trafego e cercar lateralmante toda
a linha em trafego.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 20 de Julho de
1911.
M J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.