DECRETO N. 2.080, DE 20 DE JULHO DE 1911
Auctoriza a abertura ao trafego publico, em caracter provisorio do trecho de 11 kilometros, comprehendido entre as estações de Toriba e Cambuhy, do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, pertencente á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia
de Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir ao trafego
publico, em caracter provisorio, a estação do Cambuhy, no kilometro 17
do amal de Santa Josepha a Ibitinga, que lhe foi concedido pelo decreto
n. 1663, de 16 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - Dentro de 6 mezes, a contar desta data, a
Companhia ultimará a construcção da
estação e das cercas laterais.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.