DECRETO N. 2.081, DE 20 DE JULHO DE 1911

Auctoriza a transferencia a The Southern San Paulo Railway, Limited, da concessão da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela «The Brazilian Railway Contruction Company, Limited», actual concessionaria da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá,
Decreta:
Artigo unico. - Faça auctorizada a transferencia a «The Southern San Paulo Railway, Limited», que tem auctorização para funccionar no Paiz, em virtude do decreto do Governo Federal n 8.733, de 17 de Maio ultimo, da concessão para a construcção uso e goso da via ferrea a que se referiram as leis ns. 1.034, de 17 de Dezembro de 1906 e 1.219-A, de 24 de Novembro de 1910, e os decretos no. 1.548, de 24 de Dezembro de 1907 e 1.665, de 25 de Setembro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho, de 1911.
M J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.