DECRETO N. 2083, de 21 DE JULHO DE 1911

Abre, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 1:440$000, para occorrer ao pagamento do zelador das grutas calcáreas nos municipios de Iporanga e Xiririca.

O Dr. Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é concedida pelo artigo 1.° da Lei n. 1064 de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta :
Artigo unico. - Fica, aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de 1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil réis), para occorrer ao pagamento do zelador das grutas calcáreas nos municipios da Iporanga e Xiririca, pertencentes ao Governo do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Julho de 1911.
(Assignado) M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.