DECRETO N. 2083-A, DE 26 DE JULHO DE 1911

Crêa uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4.ª classe em Jambeiro, comarca de Caçapava

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo. etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4ª classe em Jambeiro.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.