DECRETO N. 2083-B, DE 26 DE JULHO DE 1911
Créa uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4.ª classe em Juquery, comarca de S. Paulo
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de São Paulo, etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
representou o Dr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estadoaes de 4.ª classe em Juquery.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES