DECRETO N. 2084,  DE 31 DE JULHO DE 1911

Approva os estudos definitivos, referentes ao trecho constitutivo da 2.ª secção da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, comprehendida, segundo o decreto numero 1756, de 27 de Julho de 1909, entre o rio Azeite e Santo Antonio do Juquiá.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Brazilian Railway Constructiou Company Ltd, á vista do disposto ra clausula 7.ª do contracto celebrado em 26 de Julho de 1910, entre o Governo do Estado e a mencionada Companhia, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definitivos da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, correspondentes ao trecho de 59.200 metros de extensão entre o rio Azeite e o ponto terminal, constando os referidos estudos dos documentos exigidos no decreto de concessão n. 1.548, de 24 de Dezembro de 1907, com excepção dos seguintes, que são julgados dispensaveis na vigencia do referido contracto de 26 de Julho de 1907 :
a) tarifa de preços elementares e tabella de preços compostos para organização do orçamento da despesa total ;
b) orçamento da despesa total.              
Artigo 2.° - Os documentos constitutivos dos referidos estudos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director.
Artigo 3.º - Fica concedida á Brazilian Railway Construction Company Ltd, prorogação de prazo até 31 de Agosto próximo futuro, para submetter á approvação do Governo os desenhos relativos á linha de ligação entre o cães de Santos e o ponto inicial dos estudos da primeira secção, approvados pelo decreto n. 1993, de 3 de Fevereiro ultimo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A DE PADUA SALLES.