DECRETO N. 2.085, DE 31 DE JULHO DE 1911
Abre o credito supplementar de 500:000$000, para as despesas da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 2.° da lei n. 1.025, de 6 de Setembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de quinhentos
contos de réis (500:000$000) supplementar á verba de .§ 1,° artigo 6.°
do orçamento de 1911, e assim distribuido :
Gabinete.............................................................................
13:200$000
Directoria
Geral.................................................................
59:160$000
Directoria de
Agricultura..................................................
19:364$000
Directoria de Industria e Commercio.............................
15:800$000
Directoria de Terras, Colonização e Immigração.........
22:800$000
Directoria de
Viação........................................................
62:600$000
Directoria de Obras Publicas..........................................
164:760$000
Serviço
Meteorologico.....................................................
44:100$000
Contadoria
........................................................................
32:300$000
Diversas
despesas..........................................................
65:616$000
___________
500:000$000
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 31 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.