DECRETO N. 2086, DE 31 DE JULHO DE 1911

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de 200:000$000

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 3.° da lei n, 1169, de 27 de Setembro da 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despezas com a installação dos institutos disciplinares creados nas comarcas de Mogy-Mirim, Sorocaba e Taubaté em virtude do artigo 2.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estada de S. Paulo, 31 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. SOUZA.