DECRETO N. 2086, DE 31 DE JULHO DE 1911
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de 200:000$000
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, Presidente do Estado de S
Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 3.° da lei n, 1169,
de 27 de Setembro da 1909,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial da quantia de
duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despezas com a
installação dos institutos disciplinares creados nas comarcas de
Mogy-Mirim, Sorocaba e Taubaté em virtude do artigo 2.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estada de S. Paulo, 31 de Julho de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. SOUZA.