DECRETO N. 2087, DE 7 DE AGOSTO DE 1911

Manda funccionar em Laranjal duas escolas preliminares das que foram creadas para servirem aos centros agricolas do Estado.

O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1185, de 16 de Dezembro de 1909, artigo 1.°
Decreta :
Das escolas preliminares para servirem aos centros agricolas do Estado e creadas pela citada disposição de lei, funccionarão duas, uma para cada sexo, no districto de Laranjal, municipio de Tieté.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de agosto de 1911.
M. J ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.