DECRETO N. 2088, DE 7 DE AGOSTO DE 1911

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 28:000$000, para occorrer ás despesas accrescidas com a conversão da Escola. Complementar de Piracicaba em Normal Primaria.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr.Secretario de Estado dos Negocios do interior e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 78 da lei numero 1245 de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito suplementar de vinte e oito contos de réis (28:000$000), para occorrer ás despesas accreccidas ao .§. 10° do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, com a conversão da Escola Complementar de Piracicaba em Normal Primaria, pelo decreto n 2025, de 29 de Março do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.