DECRETO N. 2088, DE 7 DE AGOSTO DE 1911
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
supplementar de 28:000$000, para occorrer ás despesas accrescidas com a
conversão da Escola. Complementar de Piracicaba em Normal Primaria.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o
dr.Secretario de Estado dos Negocios do interior e usando da
auctorização que lhe é conferida pelo artigo 78 da lei numero 1245 de
30 de Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito suplementar de vinte e
oito contos de réis (28:000$000), para occorrer ás despesas accreccidas
ao .§. 10° do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, com a conversão
da Escola Complementar de Piracicaba em Normal Primaria, pelo decreto n
2025, de 29 de Março do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.