DECRETO N. 2089, DE 7 DE AGOSTO DE 1911

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 28:000$000 para occorrer ás despesas accrescidas com a conversão da Escola Complementar de Campinas em Normal Primaria.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização que lhe é conferida pelo artigo 78, da lei numero 1245, de 30 de Dezembro de 1910.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de vinte e oito contos de réis (28:000$000), para occorrer ás despesas accrescidas ao § 11 do artigo 2.° da lei do orçamento vigente, com conversão da Escola Complementar de Campinas em Normal Primaria, pelo decreto n. 2025, de 29 de Março do corrente anno.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, 7 de Agosto de 1911
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.