DECRETO N. 2090, DE 7 DE AGOSTO DE 1911
Abra á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito
supplementar de 28:000$000, para occorrer ás despesas accrescidas com a
conversão da Escola Complementar de Guaraatinguetá em Escola Normal
Primaria.
O Presidenta do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr.
Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização
que lhe é conferida pelo artigo 78 da lei numero 1245, de 30 de
Dezembro de 1910,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de vinte e
oito contos de réis (28:000$000), para occorrer ás despesas accrescidas
ao § 12 do artigo 2.º da lei orçamento vigente, com a conversão da
Escola Complementar de Guaratinguetá em Normal Primaria, pelo decreto
n. 2025, de 29 de Março do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Agosto do 1911
M J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.