DECRETO N. 2.093, DE 18 DE AGOSTO DE 1911
O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra e usando da
attribuição que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18 de Março
de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Industrial e de Estradas de Ferro
Perús-Pirapóra, os terrenos representados nas plantas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que serão archivados na
respectiva Secretaria, sendo os mesmas necessarios á construcção da via
ferrea, concedida Á mencionada Companhia pelo Decreto n. 1866, da 26 de
Abril de 1910, a saber :
1.° proprietario, indicado, Joaquim Marques da Silva Sobrinho ; área : 95 050 metros quadrados ;
2.º proprietarias, indicadas, d. Maria de Moraes, viuva de João José
Vieira, e suas filhas menores, Julia e Maria ; área : 178.220 metros
quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.