DECRETO N. 2.093, DE 18 DE AGOSTO DE 1911

Declara de utilidade publica terrenos pertencentes a diversos e necessarios á construcção da linha ferrea de Perús a Piropóra.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Industrial e de Estradas de Ferro Perús-Pirapóra, os terrenos representados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e que serão archivados na respectiva Secretaria, sendo os mesmas necessarios á construcção da via ferrea, concedida Á mencionada Companhia pelo Decreto n. 1866, da 26 de Abril de 1910, a saber :
1.° proprietario, indicado, Joaquim Marques da Silva Sobrinho ; área : 95 050 metros quadrados ;
2.º proprietarias, indicadas, d. Maria de Moraes, viuva de João José Vieira, e suas filhas menores, Julia e Maria ; área : 178.220 metros quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de Agosto de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.