DECRETO N. 2095, DE 25 DE AGOSTO DE 1911

Abre a credito de 31:000$000, para as despesas com a navegação na Ribeira de Iguape

O dr. Presidente do Estado,
Usando da auctorização concedida pelo § unico, artigo 24, da lei n. 1197, de 29 de Dezembro de 1909, combinado com o artigo 65 da lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910;
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de trinta e um contos de réis (31:000$000), supplementar á verba da 8.ª parte do § 8°, artigo 6° do orçamento vigente, para a despesa, no corrente anno, com a navegação a vapor na Ribeira de Iguape.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES,