DECRETO N. 2096, DE 28 DE AGOSTO DE 1911

Manda funccionar na cidade de Mogy das Cruzes uma escola preliminar nocturna masculina

O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909 artigo 1.º .§ 2.°
Decreta:
Das escolas preliminares nocturuas para crianças operarias, criadas pela alludida disposição, funccionará uma para o sexo masculino na cidade de Mogy das Cruzes, sendo observadas as disposições constantes da citada lei n 1184.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES.