DECRETO N. 2098,DE 31 DE AGOSTO DE 1911
Approva os estudos definitivos do terceiro trecho do ramal de Santa Josepha a Ibitinga, concedido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, pelo decreto n 1663, de 16 de Setembro de 1908.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo
ao requerido pala Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, e sob
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam approvados os documentos a este annexos,
que serão archivados na Secretara da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, depois de rubricados pelo director da Directoria de Viação,
referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do terceiro trecho, com
25 kilometros de extensão, do ramal de Santa Josepha a Ibitinga,
concedido á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara pelo decreto n.
1663, de 16 de Setembro de 1908.
§ unico. - A partir da estaca 1174 será adoptada a variante que approxima a linha da povoação de São João das Tres Barras.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. DE PADUA SALLES.