DECRETO N. 2102, DE 31 DE AGOSTO DE 1911

Abre diversos creditos supplementares a verbas do artigo 6.° do Orçamento de 1911.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1° da lei n. 1205, de 6 de Setembro de 1910, e
Da accôrdo com os decretos ns. 1982, 2067, 2069, 2071, e 2082, de 13 da Janeiro, 28 de Junho, 5 e 20 de Julho do corrente anno, que reorganizaram a «Escola Agricola Pratica «Luiz de Queiros», Commissão Geographica e Geológica, Directoria de Industria Animal, Hospedaria de Immigrantes (hoje Departamento Estadual do Trabalho) e Repartição de Aguas e Exgottos ;
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e para as despesas no corrente anno, os seguintes créditos supplementares:
de setenta e nove contos de réis (79.000$000), á 1.ª parte da rubrica «Hospedaria de Immigrantes» ;
de setenta e quatro contos de réis (74:000$000) á 2.ª parte da mesma rubrica ;
de vinte e nove contos de réis (29:000$000), á 1.ª parte da rubrica «Posto Zooteahnico Central»;
de cincoenta contos de réis (50:000$000), á 2.ª parta da mesma rubrica ;
de tres contos e trezentos mil réis (3:300$000), á 1.ª parte da rubrica «Posto de Selecção em Nova Odessa» ;
da trinta e cinco contos de réis (35:000$090), á 2.ª  parte da mesma rubrica;
de trinta e cinco contos de réis (35:000$000), á 1.ª parte da rubrica Escola Agricola Pratica «Luiz de Queiroz» ;
de quarenta contos de réis (40:000$000), a 2.ª parte da mesma rubrica;
de dezoito contos de réis (18:000$000), á 1.ª parte da Commisião Geographica e Geologica; e
de cento e cinco contos de réis (105:000$000), á 1.ª parte da Repartição de Aguas e Exgottos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Agosto de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.