DECRETO N. 2103,DE 4 DE SETEMBRO DE 1911

Abre á Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, um credito   especial de 300:000$000, para a construcção de um predio destinado a servir de Hospital de Isolamento na cidade de Santos.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, e usando da auctorização que lhe e concedida pela Lei n. 1213-A, de 22 de Outubro de 1910,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberta, no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000) para construcção de um predio destinado a servir de Hospital de Isolamento na cidade de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES.