DECRETO N. 2104,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911

Peridôa o seníenc'ado Clarimundo de Sant'Anna Dutra, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Clarimundo de Sant'Anna Dutra, do resto da pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Jaboticabal, em sessão de 16 de Agosto de 1909.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e de Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS.