DECRETO N. 2105,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911

Perdôa o sentenciado Felicio Bonini de Campos, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Felicio Bonini de Campos, do resto da pena de onze annos de prisão cellular a que ficou reduzida, por accordam do Tribunal de Justiça, de 26 de Novembro de 1903, a pena de 17 annos de prisão cellular, convertida para 19 annos e dez mezes de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de Tatuhy, em sessão de 9 de Junho do mesmo anno.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHNGTON LUIS.