DECRETO N. 2106,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911
Perdôa os sentenciados Fortunato de Leo, Maria Antonia Lanazza e Francisco de Leo, do resto da pena a que foram condemndos.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar os
sentenciados Fortunato de Leo, Mar a Antonia Lanazza e Francisco de
Leo, do resto da pana a que foram condemnados, este a 17 annos o seis
mezes de prisão simples e aquelles a dezoito annos e oito mezes de
prisão tambem simples, pelo jury da comarca de Batataes, em sessões do
23 e 24 de Julho de 1902.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS.