DECRETO N. 2107,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911
Perdôa o sentenciado João Gonçalves de Almeida, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38 n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Gonçalves de Almeida do
resto da pena de seis annos de prisão cellular, convertida em sete
annos de prisão simples, a que foi condemnado pelo jury da comarca de
Franca em sessão de 14 de Junho de 1905.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS.