DECRETO N. 2108,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911
Perdôa o sentenciado João Rodrigues, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n 5, da Constituição
do Estado, resolve perdôar o sentenciado João Rodrigues, do resto da
pena de cinco annos de prisão cellular e multa de 12 1/2 por cento
sobre o valor dos objectos roubado, a que foi condemnado pelo jury da
comarca de São Carlos, em sessão de 10 de Setembro de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHIGTON LUIS.