DECRETO N. 2109,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911
Perdoa o sentenciado Pedro Angelo Domenico, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos tesmos do artigo 38, n. 5, da Constituição
do Estado, resolve perdôar o sentenciado Pedro Angelo Domenico, do
resto da pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular, convertida
em doze annos e tres mezes de prisão simples, a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Franca, em sessão de 14 de Março de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS.