DECRETO N. 2110,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911
Perdôa o sentenciado Salvador Correggio, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Salvador Correggio, do resto da pena de vinte e um annos de
prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de São
Carlos, em sessão de 6 de Dezembro de 1898.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS.