DECRETO N. 2111, DE 7 DE SETEMBRO DE 1911

Perdoa o sentenciado Zucca Giovanni, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Zucca Giovanni, do resto da pena de dezenove annos e seis mezes de prisão cellular, convertida em 22 annos e nove mezes de prisão simples a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ytú, em sessão de 3 de Março de 1896.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS.