DECRETO N. 2112,DE 7 DE SETEMBRO DE 1911

Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Pu- Publica. -Segurança Publica.- 3.º secção.- O Presidente do Estado, nos termos do art 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar do resto da pena de um anno, a que foram condemnados em 10 de Abril deste anno, pelo respectivo conselho de justiça, de accôrdo com o art. 234 do decreto n. 437 de 20 de Março de 1897,, o cabo de esquadra Francisco de Moraes e os soldados Guilherme da Silva e Damião Sebastião, todos do 1.° batalhão da Força Publica.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 7 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
WASHINGTON LUIS