DECRETO N.2115,De 20 DE SETEMBRO DE 1911

Declara de utilidade publica os terrenos pertencentes a diversos e necessarios á construção do prolongamento, até as raias do Estado de Minas Geraes, da Estrada de Ferro que vae de Campo Limpo a Bragança.

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela «São Paulo Railway Company, Limited», e usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela «São Pauto Railway Company, Limited», os terrenos figurados nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que serão archivadas na respectiva Secretaria, sendo os mesmos necessarios á construcção do trecho entre Bragança e as raias do Estado de Minas Geraes, da via ferrea á qual se referiu o contracto de 15 de Setembro de 1873, a saber:
1.° - Proprietaria indicada, d. Januaria Moreira, área 11.600 metros quadrados.
2.° - Proprietario indicado, José Garbin, área 12500 metros quadrados.
3.° - Proprietarios indicados, Fellippe Giammuzzi e Raphael Scaglioni área 10.320 metros quadrados.
4.° - Proprietario indicado, coronel Daniel Peluso, área 8.200 metros quadrados.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Setembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. DE PADUA SALLES.