DECRETO N. 2117,DE 21 DE SETEMBRO DE 1911
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito suplementar da quantia de rs. 12:445$:40
O Presidente do Estado de São Paulo, usando do auctorização concedida
pelo artigo 17 da lei n. 1254, de 16 de Setembro corrente,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Justiça e da Segurança Publica, um credito de doze contos e quarenta
e cinco mil duzentos e quarenta réis .... (Rs. 12:445$240),
supplementar á verba «Serviço Policial», do
§ 5.° do artigo 4.° do orçamento vigente, afim de occorrer ao augmento
de despesas com o serviço de policia maritima até o fim do exercicio
financeiro corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Setembro de 1911.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.