DECRETO N. 2118 - DE 27 DE SETEMBR0 DE 1911

Abre o credito de 1.000:000$000, supplementar á verba do .§ 7.°, artigo 6.° do Orçamento vigente para as despesas do Saneamento de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do .§ 3.°, artigo 7.º, da Lei n. 1245, de 30 de Dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais o credito de mil contos de réis (1000.000$000), supplementar á verba do .§ 7.°, artigo 6.º do Orçamanto de 1911, para despesas da Commissão de Saneamento de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de Setembro de 1911.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. de Padua Salles.