DECRETO N. 2118-A DE 28 DE SETEMBRO DE 1911
Organiza as Escolas de Artes e Officios de Amparo e Jacarehy e dá lhes regulamento
O Presidente do Estado de São Paulo, em execução do artigo 46, da lei n. 1245, de 30 de Janeiro de 1910, decreta :
Artigo 1.º - Sob a denominação de Escola de Artes e Officios
ficam creados dois institutos destinados ao ensino de artes e officios
a alumnos do sexo masculino, tendo um delles sua séde na cidade de
Amparo e outro, na cidade de Jacarehy.
Artigo 2.° - A escola de Amparo terá as secções Seguintes:
I de mathematica;
II de desenho ;
III de electricistas;
IV de pintores ;
V de carpinteiros e marceneiros;
VI de correiros ;
VII de mechanicos (ferreiros e ajustadores).
Artigo 3.° - A Escola de Jacarehy terá as secções seguintes:
I de mathematica;
II de desenho ;
III de carpinteiros e marceneiros;
IV de tecelões;
V de segeiros.
Artigo 4 ° - Cada uma destas escolas terá um director, um
professor de mathematica, um professor de desenho um mestre para cada
uma das officinas, um zelador e dois serventes.
§ unico. - Os vencimentos annuaes deste pessoal são os seguintes
:
director, 6:000$000;
professor, 3:000$000;
mestre, 3:000$000;
zelador, 1:800$000;
servente, 1:200$000.
Artigo 5.º - Estas escolas se regerão pelo regulamento das Escolas Profissonaes da Capital.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1911
M. J. ALBUQUERQUE LINS,
Carlos Guimarães.