DECRETO N. 2118-A DE 28 DE SETEMBRO DE 1911

Organiza as Escolas de Artes e Officios de Amparo e Jacarehy e dá lhes regulamento

O Presidente do Estado de São Paulo, em execução do artigo 46, da lei n. 1245, de 30 de Janeiro de 1910, decreta :
Artigo 1.º - Sob a denominação de Escola de Artes e Officios ficam creados dois institutos destinados ao ensino de artes e officios a alumnos do sexo masculino, tendo um delles sua séde na cidade de Amparo e outro, na cidade de Jacarehy.
Artigo 2.° - A escola de Amparo terá as secções Seguintes:
I de mathematica;
II de desenho ;
III de electricistas;
IV de pintores ;
V de carpinteiros e marceneiros;
VI de correiros ;
VII de mechanicos (ferreiros e ajustadores).
Artigo 3.° - A Escola de Jacarehy terá as secções seguintes:
I de mathematica;
II de desenho ;
III de carpinteiros e marceneiros;
IV de tecelões;
V de segeiros.
Artigo 4 ° - Cada uma destas escolas terá um director, um professor de mathematica, um professor de desenho um mestre para cada uma das officinas, um zelador e dois serventes.
§ unico. - Os vencimentos annuaes deste pessoal são os seguintes : 
director,          6:000$000; 
professor,       3:000$000; 
mestre,            3:000$000; 
zelador,           1:800$000; 
servente,         1:200$000.
Artigo 5.º - Estas escolas se regerão pelo regulamento das Escolas Profissonaes da Capital.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Setembro de 1911

M. J. ALBUQUERQUE LINS,
Carlos Guimarães.